Projeto projeto de lei 20/2025
Ementa
Institui, no âmbito do Município de Geminiano, o “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e Agricultura
Familiar”, e dá outras providências.
Texto Completo
PROJETO DE LEI Nº 20/2025, de 27 de junho de 2025.
Institui, no âmbito do Município de
Geminiano, o “Programa de Incentivo e
Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e
Agricultura
Familiar”,
providências.
e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO – PI,
Sr. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal de Geminiano – PI, o
seguinte Projeto de Lei, para apreciação e aprovação dos
Excelentíssimos Vereadores, a saber:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Geminiano, o “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores
Rurais e Agricultura Familiar”.
Art. 2º O “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos
Produtores Rurais e Agricultura Familiar” será implementado pelo Poder
Executivo Municipal com observância e conveniência do interesse
público e as suas dotações orçamentárias e financeiras, suplementadas
se necessário.
Art. 3º O “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos
Produtores Rurais e Agricultura Familiar”, tem como objetivos:
I – Fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos
pequenos produtores;
II – a geração de emprego e renda nas áreas rurais; e
III – a manutenção do homem no campo.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do
Piauí, em 27 de junho de 2025.
Institui, no âmbito do Município de
Geminiano, o “Programa de Incentivo e
Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e
Agricultura
Familiar”,
providências.
e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO – PI,
Sr. FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal de Geminiano – PI, o
seguinte Projeto de Lei, para apreciação e aprovação dos
Excelentíssimos Vereadores, a saber:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Geminiano, o “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores
Rurais e Agricultura Familiar”.
Art. 2º O “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos
Produtores Rurais e Agricultura Familiar” será implementado pelo Poder
Executivo Municipal com observância e conveniência do interesse
público e as suas dotações orçamentárias e financeiras, suplementadas
se necessário.
Art. 3º O “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos
Produtores Rurais e Agricultura Familiar”, tem como objetivos:
I – Fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos
pequenos produtores;
II – a geração de emprego e renda nas áreas rurais; e
III – a manutenção do homem no campo.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do
Piauí, em 27 de junho de 2025.
Informações
Autor: Francisco Milton Vieira de Araujo (PSD)
Data de Apresentação: 08/07/2025
Situação: Aprovado
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Histórico de Tramitação
Poder Executivo → Plenário
08/07/2025
Situação: votação
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