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Projeto projeto de lei 19/2025

Ementa

“Regulamenta a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Geminiano/PI e dá outras providências.”

Texto Completo

PROJETO DE LEI Nº 19/2025, de 27 de junho de 2025.
“Regulamenta
a
Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC)
do
Geminiano/PI
providências.”
Município
e

de
outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO – PI, Sr.
FRANCISCO JAILLSON DA SILVA CAMPOS, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à Câmara Municipal de Geminiano – PI, o seguinte Projeto
de Lei, para apreciação e aprovação dos Excelentíssimos Vereadores, a
saber:
Art. 1º - Fica regulamentada a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Geminiano/PI – PI criada
no artigo 27, § 1º, VII da Lei Municipal nº. 196/2025.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade
social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e
sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos
superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus
integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 5º - A COMPDEC manterá sua composição administrativa na
forma estabelecida na Lei Municipal nº. 196/2025, contando com um
Coordenador II, CC04.
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa
Civil no Município, e nomeado em conformidade com a Lei Complementar n°
196/2025.
Parágrafo Único – A COMPDEC poderá solicitar profissionais de
outras secretarias municipais para integrar seu corpo técnico.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos
de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - O Município em caso de Desastres ou Grave Ameaça à
população deverá instituir o Comitê de Crise Municipal, que será composto
por membros dos órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no
munícipio, para fins consultivo e deliberativo das ações de resposta ao
evento adverso e restabelecimento dos serviços essenciais no território
municipal.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar no
Comitê de Crise Municipal, nas ações emergenciais, exercerão essas
atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial, salvo em viagem a serviço
fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de estadia,
alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos
dos respectivos servidores.
Art. 10 – Poderá ser criada no âmbito da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil do Município de Geminiano/PI, a Unidade Gestora
Orçamentária que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa
Civil e seus recursos oriundos do Governo Federal.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Geminiano, Estado do Piauí,
em 27 de junho de 2025.
Informações

Autor: Francisco Milton Vieira de Araujo (PSD)

Data de Apresentação: 08/07/2025

Situação: Aprovado


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Histórico de Tramitação

Poder Executivo → Plenário

08/07/2025

Situação: votação

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